Deputados federais da região

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010 |

De acordo com um levantamento local do Instituto de Pesquisas A Tribuna (IPAT), a população está bem afiada quando o assunto é deputados federais da região. A maioria dos entrevistados disseram conhecer os dois deputados federais que representam a Baixada Santista. Beto Mansur foi reconhecido por 95% da população e Márcio França, por 77%. (Confira aqui a pesquisa completa)

Mas será que a população está afiada na hora de saber cobrar o que cada um deve fazer? Se você não sabe, aí vai a explicação.

O deputado federal é o representante do povo, na integração da sociedade; a sua representação tem o caráter de representação nacional embora estejam presos à sua base de sustentação política. Não há, no direito eleitoral brasileiro, a representação distrital, todavia, à exceção de poucos deputados federais que recebem votos em toda a circunscrição do Estado ou do Distrito Federal, a maioria vive em função de seu colégio eleitoral, atendendo à sua clientela política a par das suas obrigações de parlamentar afeito ao interesse nacional.

Atualmente, são quinhentos e treze deputados federais: seu número é estabelecido em lei complementar, no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população, não tendo nenhuma representação dos Estados ou do Distrito Federal, menos de oito nem mais de setenta membros. Isto para assegurar a distribuição da força parlamentar que, entretanto, não ocorre: os estados membros, de pequena população, relativamente, têm bancada maior na Câmara dos Deputados, resultando que o voto de um cidadão de Estados menos populosos acaba valendo mais que os dos Estados mais populosos.

A Câmara dos Deputados tem, precipalmente, as funções legislativa, em conjunto com o Senado Federal, e fiscalizadora, principalmente por suas comissões parlamentares de inquérito, porém, a par de outras privativas, de autorizar a instauração de processo contra o Presidente, o Vice-Presidente e Ministros de Estado, de proceder à tomada de contas do Presidente e de eleger os membros do Conselho da República, ainda exerce outras atribuições como integrante do Congresso Nacional.

Os Deputados Federais são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. São submetidos a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, mediante autorização da Câmara dos Deputados. Ficam sujeitos às restrições constitucionais e podem perder o mandato se as infringir ou o se procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, ou não comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados ou, ainda, se tiver seus direitos políticos suspensos ou sofrer condenação criminal transitada em julgado. A perda ou a extinção do mandato é decidida, conforme o caso, pela Mesa ou pelo Plenário.

As informações são do site Guia do Eleitor

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