A compra de votos nas eleições ainda é uma realidade brasileira. A corrupção eleitoral tanto acontece em grandes metrópoles, como em cidades menores, no interior. Se observadas, as eleições serão caracterizadas por uma intensa negociação de bens materiais, favores administrativos, e promessas de cargos.
Mas, o que fazer quando oferecem algo em troca do seu voto? A velha tática dos políticos, já manjada por muitos eleitores, é crime e deve ser denunciada.
O artigo 299 do Código Eleitoral brasileiro (Lei no.4737, de 15 de julho de 1965) estabelece que a compra de votos de eleitores é um crime com pena prevista de até 4 anos de reclusão, além de multa.
Já a Lei 9.840 prevê, além da prisão e multa, que o candidato deixe de ser candidato. Ou seja, seu registro poderá ser cassado pelo Juiz Eleitoral, de imediato, desde que este esteja convencido de que houve tentativa de compra de votos.
Para denunciar, o eleitor que identificar um caso de compra de voto pode fotografar ou filmar, o que pode ser usado como prova para abertura de procedimento pelo Ministério Público Eleitoral. Em caso de cheques, recibos e afins, apresentar a prova traz retorno quase imediato.
A denúncia também pode ser feita diretamente ao próprio MP ou à Justiça eleitoral (Tribunais Regionais Eleitorais ou cartórios eleitorais), que repassará o caso ao MP.
De qualquer forma, o Urna Digital dá a dica: faça seu voto valer por você e por todos!
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Quanto você quer pelo seu voto?
terça-feira, 2 de março de 2010 |
Postado por
Agatha Abreu
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